O QUE É
Agenda Estratégica
Programas e ações no Brasil
Cooperação internacional
Datas institucionais
ACESSO À INFORMAÇÃO
CÂNCER
O que é
Prevenção
Tipos de Câncer
Tratamento
Transplante de Medula
Cuidados Paliativos
Orientações ao Paciente e Familiares
Redes
INCA
Sobre o Instituto
História
Transparência Pública
Voluntariado do INCA
Campus Integrado
AÇÕES E PROGRAMAS
O que é
Agenda Estratégica
Programas e Ações no Brasil
Cooperação Internacional
Datas Institucionais
ENSINO
PESQUISA
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
Comunicação em Câncer
Agência de Notícias
Sala de Imprensa
INCA na Mídia
Rede de Bibliotecas
Publicações
ESTATÍSTICAS DO CÂNCER

Expansão da Assistência Oncológia (Projeto EXPANDE)

O Projeto Expande é um estratégia criada pelo INCA visando à ampliação da assistência oncológica no Brasil pela implantação de serviços que integram os diversos tipos de recursos necessários à atenção oncológica de alta complexidade em hospitais gerais.

 

Situação Atual - Novo processo de seleção de candidatos ao Projeto de Transição do Expande
Para a implantação ou ampliação da capacidade instalada de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou de Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), o INCA/MS desenvolveu critérios de necessidade e de gestão, baseados na Portaria MS/SAS de 19/12/2005 e nos Pactos Pela Saúde do SUS, objetivando hierarquizar os estados quanto a sua candidatura (1ª etapa).
O critério de exclusão da primeira etapa será o de ter sobre-oferta ou não ter necessidade de ampliação da capacidade instalada em radioterapia na região ou no estado.


Cada estado poderá apresentar a candidatura de diferentes unidades hospitalares, incluídas em seu Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Plano Diretor de Investimentos (PDI) e programadas para compor a Rede de Atenção Oncológica, desde que obedecidos os critérios de necessidade já mencionados. Para hierarquizar as propostas de hospitais, foram criados critérios de análise da estrutura e da gestão hospitalar, baseados na Portaria MS/SAS de 19/12/2005 (2ª etapa).

 

Nessa etapa, serão selecionados os hospitais que receberão visita técnica do INCA. Os critérios de exclusão da segunda etapa serão: (1) ser estabelecimento de saúde privado com fins lucrativos; (2) ser hospital geral com menos de 100 leitos, excetuando-se os leitos obstétricos e pediátricos, ou sem UTI; e (3) propostas sem a concordância do gestor municipal, CIB regional (instâncias regionais de gestão do SUS) e CIB estadual.


Concluída esta etapa, serão definidos os estados e hospitais para implantação ou ampliação da capacidade instalada de UNACON ou CACON e elaborado um Termo de Intenções com as exigências, abaixo relacionadas, para os estados e os hospitais selecionados (3ª etapa).

 

- Aprovação da Unidade selecionada pelo gestor municipal, instância regional de gestão do SUS e CIB estadual
- Pactuação na instância gestora regional e CIB estadual dos fluxos assistenciais e dos recursos financeiros para a realização dos exames de diagnóstico, estadiamento e seguimento dos pacientes da região;
- Elaboração do projeto arquitetônico da Unidade Oncológica (com exceção dos cálculos para a casamata que depende de definição da marca do equipamento) e outros projetos necessários no hospital para adaptação aos regulamentos técnicos existentes (ANVISA, SAS/MS);
- Garantia dos recursos para as obras, com o cronograma físico-financeiro definido;
- Apresentação da estratégia para contratação e fixação dos profissionais da oncologia;
- Elaboração de Plano de Trabalho, contendo todas as metas a serem alcançadas pelo hospital (incluindo as adaptações necessárias na estrutura hospitalar geral para cumprimento da Portaria MS/SAS 741/05), definindo os recursos, prazos e responsabilidades.

 

Nessa etapa, o INCA analisa e emite o parecer sobre o cumprimento do “Termo de Intenções”.

 

Após o cumprimento do “Termo de Intenções” pelo estado e hospital, é assinado o “Termo de Convênio ou Protocolo de Mútua Cooperação Técnico-Científica” definindo as contrapartidas de todos os entes envolvidos no projeto. Será, então, iniciado o processo de aquisição dos equipamentos de radioterapia pelo INCA (4ª etapa).

 

Legislação
 

Copyright © 1996-2012 INCA - Ministério da Saúde
A reprodução, total ou parcial, das informações contidas nessa página é permitida sempre e quando for citada a fonte.
Gerenciado pelas divisões de Comunicação Social e Tecnologia da Informação