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STF adia julgamento de resolução que proíbe venda de cigarros com sabores

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Jun 22, 2017 - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com o objetivo de impedir que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíba os aditivos de sabor no cigarro. Os aditivos tornam os cigarros mais palatáveis, principalmente à primeira experimentação. A ADI põe em xeque o próprio papel regulatório da Anvisa.

Desde que ADI foi impetrada, há cinco anos, é a terceira vez que o tema sai de pauta. Enquanto isso, a indústria do tabaco segue adicionando sabores ao cigarro e capturando novos consumidores, principalmente os mais jovens.

Relatório da ONG ACT Proteção à Saúde mostra que houve aumento de 1.900% nos registros de cigarro com sabores feitos pela indústria à Anvisa, entre 2012 e 2016 - de 4 para 80. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Em 2012 e 2013, anos em que a situação estava incerta para a indústria, por causa da resolução da Anvisa, o órgão recebeu quatro e cinco registros, respectivamente. Nos anos seguintes, esse número passou para 67, em 2014, e 87, em 2015. No ano passado, foi de 80. (Veja mais no site da Aliança de Controle do Tabagismo).

O julgamento era o sexto ponto de pauta do STF na quarta-feira, 20. Mas dominado por temas políticos, o Supremo não passou do primeiro. Não há prazo previsto para a definição de uma nova data.

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