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STF vai decidir se mantém resolução da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos de sabor

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Jun 20, 2017 - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), cujo objetivo é impedir que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíba os aditivos de sabor no cigarro. Os aditivos tornam os cigarros mais palatáveis, principalmente à primeira experimentação.

“A relatoria do caso está a com a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Estamos tentando sensibilizar o Supremo [sobre a importância da manutenção da resolução da Anvisa]", disse o ministro da Saúde, Ricardo Barros, no final de maio, durante as comemorações, no INCA, pelo Dia Mundial sem Tabaco. “A ação questiona o poder proibitivo da Anvisa em regular produtos do tabaco. Isso pode mudar a ação de todas as agências reguladoras", preocupou-se na ocasião a titular da Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco da Anvisa no Rio de Janeiro, Patrícia Francisco Branco.

Membro da Convenção Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro (Conicq), que tem o INCA como secretaria-executiva, estão em Brasília para acompanhar a decisão do Supremo.

Segundo a titular da Conicq, Tania Cavalcante, o objetivo da indústria do tabaco é capturar jovens para manter a rentabilidade do negócio. Para isso, são usados artifícios que retiram o gosto ruim do produto, como o gosto mais palatável. “O tabagismo é uma doença de pediátrica. Essa tecnologia [cigarros com sabores] foi inventada para a capturar jovens, impedindo-os de desistirem do cigarro", diz ela.

Outras entidades, como a Aliança de Controle do Tabagismo, tem feito forte pressão para sensibilizar o STF pela manutenção da resolução da Anvisa.

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