Preços e Impostos
O artigo 6º da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco dispõe que “medidas relacionadas a preços e impostos são meios eficazes e importantes para que diversos segmentos da população, em particular os jovens, reduzam o consumo de tabaco”. E nesse sentido, os Estados Partes se comprometem a “aplicar aos produtos do tabaco políticas tributárias e, quando aplicável, políticas de preços para contribuir com a consecução dos objetivos de saúde tendentes a reduzir o consumo do tabaco”.
Enquanto membro da CONICQ, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, tem procurado alinhar a política de preços e impostos aos objetivos de saúde pública da Convenção-Quadro, elevando sucessivamente os tributos incidentes sobre cigarros (Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e PIS/COFINS), o que tem gerado um aumento dos preços desses produtos.
O histórico das informações referentes à legislação aplicada a tributação de cigarros e as respectivas alíquotas estão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal.
Em dezembro de 2011, a política nacional de preços e impostos obteve um importante avanço com a sanção da Lei 12.546, que altera a sistemática de tributação do IPI e institui uma política de preços mínimos para os cigarros.
O aumento dos impostos e preços dos cigarros é a medida mais efetiva - especialmente entre jovens e populações de camadas mais pobres - para reduzir o consumo. Estudos indicam que um aumento de preços na ordem 10% é capaz de reduzir o consumo de produtos derivados do tabaco em cerca de 8% em países de baixa e média renda, como o Brasil (1, 2). As evidências científicas demonstram ainda que o aumento dos preços contribui para estimular os fumantes a deixarem de fumar, assim como para inibir a iniciação de crianças e adolescentes (3).
O aumento dos impostos também amplia a arrecadação dos governos, que arcam com os ônus econômicos e sociais decorrentes do tabagismo, como programas de prevenção e tratamento de doenças, aposentadorias precoces e pensões e danos ao meio ambiente decorrentes do cultivo da folha de tabaco.
Novo sistema de tributação do IPI
A Lei 12.546 estabelece dois regimes de tributação: geral e especial.
A regra geral de tributação do IPI estabelece que o mesmo será calculado utilizando-se de uma alíquota ad valorem de 300% aplicada sobre 15% do preço de venda a varejo dos cigarros, resultando em uma alíquota efetiva de 45% sobre o preço de venda.
Caso o fabricante ou importador de cigarros opte pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI, o valor do imposto será obtido pelo somatório de 2 (duas) parcelas, sendo uma ad valorem, calculada da mesma forma que o regime geral, e outra específica, de acordo com o tipo de embalagem (maço ou box).
No regime geral, a carga tributária total sobre os cigarros fica em 81%, sendo 45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 25% de ICMS. Já no especial, a carga tributária poderá chegar a 72%.
Preço mínimo de cigarros
A Lei 12.546 criou uma política de preços mínimos para os cigarros, com vigência a partir de maio de 2012, quando o preço mínimo passa a ser de R$ 3,00 (três reais), aumentando R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) anualmente até atingir R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) em 2015. O preço mínimo é válido em todo o território nacional e qualquer cigarro vendido abaixo destes valores será ilegal.
Mais informações sobre o novo sistema de tributação dos cigarros e a política de preços mínimos, consulte a página da Secretaria da Receita Federal.
Referências:
(1) World Bank, 1999. Curbing the epidemic: Governments and the economics of tobacco control. Serie: Development in Practice. Washington DC: The World Bank.
(3) Ranson, K.; Jha, P.;Chaloupka, F. and S.Nguyen, 2000. “The effectiveness and cost-effectiveness of price increases and other tobacco control policies”, em F. Chaloupka e P. Jha (ed.), Tobacco Control in Developing Countries, Oxford University Press.
