STATUS DA POLÍTICA

O artigo 6º da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco dispõe que “medidas relacionadas a preços e impostos são meios eficazes e importantes para que diversos segmentos da população, em particular os jovens, reduzam o consumo de tabaco”. E nesse sentido, os Estados Partes se comprometem a “aplicar aos produtos do tabaco políticas tributárias e, quando aplicável, políticas de preços para contribuir com a consecução dos objetivos de saúde tendentes a reduzir o consumo do tabaco”.

 

Enquanto membro da CONICQ, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, tem procurado alinhar a política de preços e impostos aos objetivos de saúde pública da Convenção-Quadro, elevando sucessivamente os tributos incidentes sobre cigarros (Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e PIS/COFINS), o que tem gerado um aumento dos preços desses produtos.

 

O histórico das informações referentes à legislação aplicada a tributação de cigarros e as respectivas alíquotas estão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal.

 

Em dezembro de 2011, a política nacional de preços e impostos obteve um importante avanço com a sanção da Lei 12.546, que altera a sistemática de tributação do IPI e institui uma política de preços mínimos para os cigarros.

 

O aumento dos impostos e preços dos cigarros é a medida mais efetiva - especialmente entre jovens e populações de camadas mais pobres - para reduzir o consumo. Estudos indicam que um aumento de preços na ordem 10% é capaz de reduzir o consumo de produtos derivados do tabaco em cerca de 8% em países de baixa e média renda, como o Brasil (1, 2). As evidências científicas demonstram ainda que o aumento dos preços contribui para estimular os fumantes a deixarem de fumar, assim como para inibir a iniciação de crianças e adolescentes (3).

 

O aumento dos impostos também amplia a arrecadação dos governos, que arcam com os ônus econômicos e sociais decorrentes do tabagismo, como programas de prevenção e tratamento de doenças, aposentadorias precoces e pensões e danos ao meio ambiente decorrentes do cultivo da folha de tabaco.

 

Novo sistema de tributação do IPI

 

A Lei 12.546 estabelece dois regimes de tributação: geral e especial.

 

A regra geral de tributação do IPI estabelece que o mesmo será calculado utilizando-se de uma alíquota ad valorem de 300% aplicada sobre 15% do preço de venda a varejo dos cigarros, resultando em uma alíquota efetiva de 45% sobre o preço de venda.

 

Caso o fabricante ou importador de cigarros opte pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI, o valor do imposto será obtido pelo somatório de 2 (duas) parcelas, sendo uma ad valorem, calculada da mesma forma que o regime geral, e outra específica, de acordo com o tipo de embalagem (maço ou box). 

 

No regime geral, a carga tributária total sobre os cigarros fica em 81%, sendo 45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 25% de ICMS. Já no especial, a carga tributária poderá chegar a 72%.

 

Preço mínimo de cigarros

 

A Lei 12.546 criou uma política de preços mínimos para os cigarros, com vigência a partir de maio de 2012, quando o preço mínimo passa a ser de R$ 3,00 (três reais), aumentando R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) anualmente até atingir R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) em 2015. O preço mínimo é válido em todo o território nacional e qualquer cigarro vendido abaixo destes valores será ilegal.

 

Mais informações sobre o novo sistema de tributação dos cigarros e a política de preços mínimos, consulte a página da Secretaria da Receita Federal.

 

Referências:

 

(1) World Bank, 1999. Curbing the epidemic: Governments and the economics of tobacco control. Serie: Development in Practice. Washington DC:  The World Bank.

 

(2) Jha, P, Novotony, T.E., Feachem, R., 1998.  O papel dos governos no controle global do tabaco. Towards an optimal policy mix.  Edited by Iraj Abedian, Rowena van der Merwe, Nick Wilkins, Prabhat Jha.  Applied Fiscal Research Center, University of Cape Town.

 

(3) Ranson, K.; Jha, P.;Chaloupka, F. and S.Nguyen, 2000. “The effectiveness and cost-effectiveness of price increases and other tobacco control policies”, em F. Chaloupka e P. Jha (ed.), Tobacco Control in Developing Countries, Oxford University Press.